A Lei de Acesso à Informação 12.527/2011

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, cria mecanismos para tornar efetivo o direito previsto na Constituição.

Ao regulamentar esse direito, a Lei torna essencial o princípio de que o acesso é a regra, e o sigilo é a exceção, consolida e define o marco regulatório sobre o acesso à informação pública sob a guarda do Estado e estabelece procedimentos para que a Administração responda a pedidos de informação do cidadão.

A resposta a uma solicitação de acesso à informação pública requer metodologia, ou seja, é necessário processar o pedido e garantir ao requerente a entrega do dado. Para isso, a Lei de Acesso a Informações estipula:

  • procedimentos, normas e prazos para o processamento dos pedidos de informação;
  • a criação de um Serviço de Informações ao Cidadão em todos os órgãos e entidades do poder público;
  • que órgãos e entidades públicas devem divulgar informações de interesse coletivo, sobretudo por meio da Internet, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal;
  • mecanismos de recurso em caso de negativa de acesso à informação.

Saiba mais no Site Oficial da Lei de Acesso à Informação

Atendimento ao Cidadão

Presencial
R. Leoberto Leal, 160 - Centro Ilhota - SC CEP: 88320-000 (Segundo Piso)
Telefone
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Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.

Agente público responsável pelo Portal de Acesso à Informação: Alyne Cristina Debrassi Silva / Secretaria de Controle Interno e Transparência Pública

"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral".
Constituição Federal, inciso XXXIII do Capítulo I