DECRETO Nº 709, DE 31 de março de 2021.

O Prefeito Municipal de Ilhota, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, IV, da Lei Orgânica do Município e, ainda,

CONSIDERANDO que, nos termos da Portaria 430, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, no dia 02 de abril é feriado,

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo na quinta-feira (01/04/2021).

 

Art. 2º Em que pese o ponto facultativo estabelecido no artigo anterior, as unidades de saúde, a farmácia municipal e a Central do Covid funcionarão em horário normal de atendimento.

 

Art. 3º Os centros de educação infantil e escolas municipais funcionarão conforme calendário escolar aprovado pelo COMED.

 

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ilhota, 31 de março de 2021.

 

 

 

ERICO DE OLIVEIRA

Prefeito