Agenda aberta para imunização dos adolescentes

A Prefeitura de Ilhota, através da Secretaria de Saúde, abre nesta terça-feira, 14 de setembro, o agendamento da vacinação contra a Covid-19, grupo prioritários:

-Adolescentes: 17 anos;

-Adolescentes: 12 a 16 anos com comorbidades, deficiência permanente (física, sensorial ou intelectual), gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto) e lactantes. 

 

O agendamento deve ser realizado através do telefone da Unidade de Saúde do seu bairro ou presencialmente nas Unidades de Saúde, com documento com foto.      

A imunização acontecerá na Sede da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, localizada na rua Joleto Valgas, nº 259, no Centro.

 

Reforçamos que os adolescentes sem acompanhamento dos responsáveis, deverão apresentar a declaração assinada pelos pais/ responsáveis legais autorizando a imunização.

 

Em relação aos indivíduos portadores de comorbidades, serão considerados aqueles com as situações listadas abaixo:

a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);

b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);

c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;

d) Doença hepática crônica;

e) Doença renal crônica;

f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);

g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);

h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);

i) Obesidade grave;

j) Síndrome de down.

 

Os pacientes com comorbidades deverão apresentar os seguintes documentos:

a) laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;

b) comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;

c) documento oficial com indicação da deficiência;

d) cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;

e) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;

f) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;

g) autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.

 

 

Contatos para agendamento:   

Centro: 3343- 7439  

Minas 33041005  

Pedra de Amolar 3343-7137  

Baú Central 3343-1177  

Braço do Baú 3156-0060