Agenda aberta para imunização dos adolescentes
A Prefeitura de Ilhota, através da Secretaria de Saúde, abre nesta terça-feira, 14 de setembro, o agendamento da vacinação contra a Covid-19, grupo prioritários:
-Adolescentes: 17 anos;
-Adolescentes: 12 a 16 anos com comorbidades, deficiência permanente (física, sensorial ou intelectual), gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto) e lactantes.
O agendamento deve ser realizado através do telefone da Unidade de Saúde do seu bairro ou presencialmente nas Unidades de Saúde, com documento com foto.
A imunização acontecerá na Sede da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, localizada na rua Joleto Valgas, nº 259, no Centro.
Reforçamos que os adolescentes sem acompanhamento dos responsáveis, deverão apresentar a declaração assinada pelos pais/ responsáveis legais autorizando a imunização.
Em relação aos indivíduos portadores de comorbidades, serão considerados aqueles com as situações listadas abaixo:
a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;
d) Doença hepática crônica;
e) Doença renal crônica;
f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
i) Obesidade grave;
j) Síndrome de down.
Os pacientes com comorbidades deverão apresentar os seguintes documentos:
a) laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;
b) comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;
c) documento oficial com indicação da deficiência;
d) cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;
e) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
f) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;
g) autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.
Contatos para agendamento:
Centro: 3343- 7439
Minas 33041005
Pedra de Amolar 3343-7137
Baú Central 3343-1177
Braço do Baú 3156-0060