Aberto Processo Seletivo Simplificado para o cargo de recenseador em Ilhota
Já estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para o cargo de recenseador em Ilhota. Ao todo serão disponibilizadas doze vagas. A inscrição é gratuita e os requisitos minimos exigidos são, ensino fundamental completo e ter mais de 18 anos na data da contratação. A remuneração é por produção, portanto, dependendo da quantidade de questionários realizados e pessoas recenseadas, o valor do pagamento pode chegar a R$ 2.500,00 por mês.
Também é preciso não se enquadrar na lista de impedimentos abaixo:
ATENÇÃO: o enquadramento em qualquer uma das situações abaixo implicará DESCLASSIFICAÇÃO imediata. Alertamos também que informações omitidas ou incorretas acarretarão o cancelamento do contrato e abertura de Processo Administrativo e Criminal contra o candidato.
• Exercer cargo, emprego ou função em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos estados, dos territórios e dos municípios, mesmo que licenciado, a qualquer título;
• Ser servidor público aposentado (Aposentados de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e pelo INSS não estão impedidos).
• Foi contratado, com fundamento no disposto na Lei 8.745/1993, antes de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de encerramento de seu contrato anterior.
• Ser estrangeiro, não naturalizado;
• Ser de nacionalidade portuguesa, salvo se estiver amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18/04/72;
• Ser militar na ativa, reformado ou na reserva das Policias, dos Corpos de Bombeiros ou das Forcas Armadas.
• Participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. A caracterização do exercício de gerência ou administração de sociedade privada exige que a sociedade privada, personificada ou não, esteja em atividade, ainda que irregularmente e que exista atividade efetiva, direta, habitual e com poder de mando do servidor como gerente ou administrador. Não se considera exercício de gerência ou administração de sociedade privada: a participação em sociedade privada, personificada ou não, na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.; a participação em fundação, cooperativa ou associação; a inscrição do servidor no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; e a mera indicação de servidor como sócioadministrador em contrato social.
• Ser microempreendedor individual (MEI), em atividade de comércio, indústria, ou serviços, ou seja, gerencia seu próprio negócio
PARA MAIS INFORMAÇÕES ACESSE O LINK ABAIXO OU ENTRE EM CONTATO PELO TELEFONE: (47) 3348 2351
Acesse a ficha de inscrição e cronograma em anexo: