Refis 2021

O atendimento aos contribuintes que pretendem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) segue em vigor até o dia 21 de maio de 2021.

O programa propõe facilitar a regularização de tributos em atraso dos contribuintes, concedendo condições especiais para pagamento de dívidas, com  isenção de até 100% de juros e multas à vista ou boleto com vencimento em 30 dias.

Confira a tabela de descontos:

 

  • Isenção de 100% de juros e multas à vista ou boleto com vencimento em 30 dias;
  • Isenção de 100% da multa e 60% dos juros para pagamento em 12 (doze) parcelas;
  • Isenção de 100% da multa e 30% dos juros para pagamento em 24 (dezoito) parcelas.

 

Observação: Parcela mínima de R$ 100,00, com pagamento da primeira no ato do acordo.

 

Comunicamos que para se beneficiar da isenção dos juros e multas, o contribuinte deve comparecer junto ao Setor de Dívida Ativa portando cópia do CPF/CNPJ do interessado.