Aulas presenciais iniciam no dia 08 de setembro no município de Ilhota

A Secretaria de Educação informa que, no dia 08 de setembro, as aulas na Rede Municipal de Ensino e a Rede Pública Estadual retornam com o ensino presencial em quase todas as Instituições para alunos do Ensino Fundamental e Educação Infantil (crianças com idade entre 4 meses a 5 anos e 11 meses).

Para a Educação Infantil o retorno será de acordo com a capacidade de cada sala de aula obedecendo aos regramentos de distanciamento disposto na Portaria conjunta da SES/SED Nº 1.967, de 11 de agosto de 2021, em seu capítulo III, art.5°, § 2º que estabelece: A capacidade da sala de aula estará condicionada a legislação de cada Sistema de Ensino, respeitando o raio de 1 a 1,5 m de distanciamento entre os estudantes. Alguns Centros de Educação Infantil deverão manter a escala de rodízios devido à metragem das salas e o número de crianças matriculadas que ultrapassam a capacidade permitida.

As Escolas do município seguirão as determinações do Decreto Estadual em relação à ocupação permitida de 1 (um metro) entre os alunos sendo possível atender o retorno presencial de praticamente todas as escolas. É possível que em algumas turmas específicas continuem em forma de rodízio devido à metragem.

O retorno das aulas é obrigatório para todos os alunos, exceto aqueles que possuem comorbidades, de acordo com o Decreto 1.408 do Governo Estadual. Estes alunos deverão apresentar atestado médico na instituição em que está matriculado. Prioritariamente, deverão exercer as atividades de ensino de forma remota os estudantes que se enquadrarem nas seguintes condições de risco: Obesidade Grave; Asma; Doença Congênita Ou Rara Ou Genética Ou Autoimune; Neoplasias; Imunodeprimidos; Hemoglobinopatia Grave; Doenças Cardiovasculares; Doenças Neurológicas Crônicas; Gestantes E Puérperas; Diabetes Mellitus.

Conforme o Decreto, a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória a todos os trabalhadores da Educação. Isso inclui professores, monitores, administrativo, auxiliares de serviços gerais, serventes de cozinha, atendentes, motoristas, entre outros. O comprovante de vacinação com os dados da vacina deve ser entregue à direção escolar, que enviará para a SEMED.

O retorno das aulas presenciais obedece aos Protocolos de Segurança Sanitário e de Saúde. O Plano de Contingência Municipal em sua 4° versão foi homologado no mês de agosto e trás todos os cadernos orientando as Redes de Ensino pública e privada do munícipio.