Contribuintes em débito com o município devem ficar atentos para o prazo de pagamento após recebimento de intimação

A Prefeitura de Ilhota, através do Departamento de Tributação, informa que nesta segunda-feira, 24 de janeiro, inicia o envio das cobranças, via tabelionato, de contribuintes inadimplentes junto ao Município.

contribuinte que tem algum tipo de dívida, inferior a um salário mínimo, com o município, referente a anos anteriores, e não negociou o débito receberá uma intimação do tabelionato e deve regularizar sua situação no prazo estipulado.

O envio a protesto acarreta na negativação dos inadimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito (por exemplo, SPC e SERASA), afetando diretamente o dia a dia das pessoas e empresas e impedindo, por exemplo, que a pessoa possa abrir um crediário no comércio.

Entenda o Protesto via cartório

– Os contribuintes notificados na etapa da cobrança administrativa que não regularizarem sua situação receberão uma nova notificação do débito, desta vez por parte do cartório de protestos. Essa notificação poderá ser feita por meio de intimação presencial ou pela publicação de edital em jornal.

– A partir da notificação (data de assinatura da intimação presencial ou da publicação do edital), começa a correr o prazo de três dias úteis para que o contribuinte acerte seu débito com a intimação recebida.

– Caso o contribuinte não quite o seu débito no prazo indicado, ele será então protestado e estará sujeito à negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e o SERASA.

– O débito deverá então ser quitado diretamente na Prefeitura. O contribuinte deverá procurar o balcão de atendimento do Departamento de Tributação, podendo quitar o débito à vista ou parcelar, sendo que no formato parcelado apenas após a quitação do parcelamento será retirado o protesto, conforme o Código Tributário Municipal.

– Após o pagamento do título protestado, a Prefeitura informará em até 48 horas ao cartório. O contribuinte deverá então se dirigir ao Tabelionato para efetuar pagamento dos emolumentos e despesas de protesto, que fará a baixa do mesmo após o pagamento das custas.