DECRETO Nº 823, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

DECRETO Nº 823, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

 

 

Estabelece o dia 14 de abril de 2022 como ponto facultativo nos órgãos da administração direta e indireta do Município.

 

 

ERICO DE OLIVEIRA, Prefeito de Ilhota/SC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, considerando o feriado religioso conhecido por sexta-feira santa, a ser comemorado em 2022 no dia 15 de abril,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo nos órgãos da administração direta e indireta do Município o dia 14 de abril de 2022 (quinta-feira).

 

Art. 2º As unidades de saúde funcionarão normalmente.

Parágrafo único. A UBS Centro funcionará das 07h00min às 17h00min.

 

Art. 3º As creches atenderão normalmente, em regime de plantão.

Parágrafo único. Não haverá aula nas escolas municipais.

 

Art. 4º Outros serviços municipais considerados essenciais funcionarão em regime de plantão, de acordo com escala a ser estabelecida pelos Secretários Municipais, não sendo consideradas como extraordinárias as horas trabalhadas.

 

Art. 5º No dia 15/04, em respeito ao feriado nacional, não haverá expediente.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ilhota, 12 de abril de 2022.

 

 

ERICO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal